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Linha Editorial: Artigo Científico
Automedicação e descarte inadequado de Medicamentos
Flaviana de Jesus Coelho (UNIFAMA)
1
Roger Sejas Arzabe (UNIFAMA)
2
Angélica Cândida Ferreira
3
Arlete Tavares Buchardt
4
Ivson Lelis Gama
5
Lizandra Carla Pereira de Oliveira
6
Raquel Kummer
7
Resumo: O consumo de medicamentos sem receita médica, é uma realidade comum entre a
população, cada vez mais se utiliza medicação através de pesquisas no google, site que se
tornou quase um Deus entre as pessoas, onde tudo que buscam fazem uma pesquisa no
google, mas se tratando de saúde é necessário prescrição para uso correto do medicamento. A
automedicação é o uso do medicamento sem a devida prescrição médica, onde o paciente é
quem decide qual fármaco vai usar, para tal sintoma e acontece em várias faixas etárias da
população. Devido a esse uso irracional do medicamento, ocorre o descarte inadequado do
mesmo. O objetivo deste trabalho foi promover um levantamento, buscou-se avaliar se a
população sabe os perigos da automedicação para saúde e o meio ambiente, em relação ao seu
descarte correto, relacionando quais principais medicamentos utilizados sem receita; faixa
etária que mais se automedica; estudo realizadoem uma amostra de 50 pessoas, através de um
questionário com perguntas abertas e fechadas, usando a ferramenta Google Docs. Esse
trabalho mostrou que 72% dos participantes faz automedicação e 80% faz descarte
inadequado de medicamentos, o que leva a contaminação do meio ambiente, prejudicando a
saúde pública.
Palavras-chave: Receita; saúde; população.
Abstract: The consumption of over-the-counter drugs is a common reality among the
population, increasingly using medication through google searches, a site that has become
almost a god among people, where all searchers do a search on google but When it comes to
1
Flaviana de Jesus Coelho, Licenciada em Computação pela Universidade Estadual de Mato Grosso (UNEMAT
Colíder-MT, 2017), Bacharel em Farmácia pela Faculdade UNIFAMA de Guarantã do Norte-MT.
flavinha.gg@hotmail.com.
2
Roger Sejas Arzabe,Bacharel em Farmácia pela Faculdade UNIFAMA de Guarantã do Norte-MT.
rogerarzabe@gmail.com.
3
FERREIRA, Angélica Cândida; Doutora (2020) em Botânica (PPGB/UFRPE.
4
BUCHARDT, Arlete Tavares, Mestre em Letras e Linguística pela Universidade Federal da Bahia (2004).
5
GAMA, Ivson Lelis, doutorado em Química Orgânica pela Universidade Federal Fluminense (2012).
6
OLIVEIRA, Lizandra Carla Pereira de; Mestra em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTA) pelo Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso IFMT. carlalcpo@gmail.com
7
KUMMER, Raquel, doutorado em Ciências Farmacêuticas pela Universidade Estadual de Maringá - UEM
(2015). raquelkummer@hotmail.com
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health, prescription is required for correct use of the drug. Self-medication is the use of the
drug without proper prescription, where the patient decides which drug to use for this
symptom, and happens in various age groups of the population. Due to this unreasonable use
of the drug, improper disposal occurs. The objective of this study was to promote a survey,
aimed to evaluate if the population knows the dangers of self-medication for health and the
environment, in relation to its correct disposal, relating which major medicines used without
prescription; self-medicated age group; This study was conducted on a sample of 50
peoplethrough a questionnaire with open and closed questions using the Google Docs tool.
This study showed 72% of participants self-medicated, and 80% make inappropriate
medication disposal, which leads to environmental contamination, and harming public health.
Keyword: Recipe; Cheers; population.
1. INTRODUÇÃO
A automedicação é o uso irracional de medicamento, sem prescrição médica, que pode
acarretar a quem faz uso, diversos problemas físicos e psicológicos, além de levar ao descarte
inadequado, que pode provocar a contaminação do meio ambiente, como o solo, lagos, rios,
mananciais entre outros.
Cabe a atenção farmacêutica, de acordo com a Resolução 338, de 6 de maio de
2004, do Conselho Nacional de Saúde, promover a uso racional de medicamentos, promoção
à saúde, tanto individual quanto coletiva, visando o acesso de medicamentos e insumos, bem
como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade
dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da
obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
De acordo com estudos percebe-se que a busca pela cura, alívio ou realização rápida
de um objetivo, o usuário busca o meio mais acessível ao medicamento, conseguindo-o,às
vezes, de maneira ilegal, sendo que não consegue todas as informações necessárias para o seu
uso, o que faz com que haja uso inadequado, provocando sobra de medicamentos, sendo
descartado em lixos comuns, que são levados para lixões, onde são agentes contaminantes do
solo, animais, e seres humanos que ali residem.
Sendo assim, os resíduos ocasionados pelo descarte de medicamentos, causam
poluição do ambiente, desequilíbrio na natureza, por isso,há grande preocupação com o
descarte, pois esse problema é de proporção nacional, a falta de conscientização é um dos
maiores causadores desse descarte.
Esse estudo teve como base averiguar se é realmente a falta de informação que leva ao
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descarte de medicamentos vencidos, ou não mais utilizados, pela população, ou se é a falta de
lugar correto para descarte, tendo a necessidade de chamar a atenção de todos a esse contexto,
que é responsabilidade social de todos.
O objetivo desse trabalho foi evidenciar o que é automedicação, riscos à saúde e ao
meio ambiente e a maneira correta de descarte, além de avaliar se a população envolvida na
pesquisa, faz uso da automedicação, quais principais medicamentos, se a mesma sabe onde
descartar e onde faz o descarte, se tem noção que esse medicamento pode causar danos à
saúde.
2. AUTOMEDICAÇÃO
A automedicação é o ato de usar medicamentos sem a devida prescrição médica,
ocorre por pessoas que buscam o alívio de sintomas, ou tratar doenças psicológicas,
geralmente frequentes.
A automedicação é uma forma comum de terapêutica leiga, consistindo em consumo
de droga com o objetivo de tratar e/ou aliviar sintomas de doenças supostamente
diagnosticadas pelo paciente ou ainda de promover o bem-estar psíquico, mesmo
que ele não esteja comprometido por alguma doença oficialmente conhecida.
(FONSECA, et al. 2010, p. 53)
Usar medicação sem a devida orientação profissional pode acarretardiversos
problemas graves ao usuário. Geralmente esse uso irracional do medicamento é indicado por
um amigo ou familiar que já faz uso da medicação, sem prescrição de um profissional, ou que
conseguiu o medicamento de maneira fácil através de contrabando ou receitas falsas.
Fonseca et al. (2010, p. 53), cita que, as formas de automedicação são múltiplas:
adquirir o medicamento sem receita, compartilhar remédios com membros da família ou do
círculo social, desviar unidades de receitas destinadas a outra terapêutica, reutilizar antigas
prescrições e descumprir orientação profissional, prolongando ou interrompendo
precocemente a posologia e o período de tempo indicados na receita.
De acordo com Martins, et al. (2011, p. 32), os erros mais comuns cometidos pelos
usuários, são tomar a dose errada dos medicamentos e na frequência inadequada, períodos
insuficientes, além de combinar com outros fármacos, provocando interação indesejada.
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Um dos maiores fatores que pode levar ao uso irracional de medicamentos é a classe
social, pois a falta de assistência dica adequada, leva as pessoas a buscarem um meio mais
viável de diminuir seu sofrimento ou frustração. “É sabido também que o risco dessa prática
está relacionado com o grau de instrução dos potenciais pacientes, bem como com a exclusão
ou inclusão deles no sistema de saúde”. (FONSECA, et al. 2010, p. 53)
Entre as causas do uso indiscriminado de medicamentos pela população, sobretudo a
automedicação, estão a multiplicidade de produtos farmacêuticos no mercado e sua
maciça publicidade; dificuldade de acesso da população de baixa renda aos serviços
de saúde; tímidas campanhas de conscientização sobre os possíveis agravos à saúde,
resultantes dessa prática, assim como a possibilidade de obter informações sobre
medicamentos por meio dos meios de comunicação, particularmente, da internet.
(MARTINS, et al. 2011, p. 32)
O medicamento não chega ao organismo sozinho, a decisão de tomar o medicamento,
é exclusiva do usuário, sendo que, muitas vezes, o mesmo não conhece os efeitos colaterais
que esse medicamento pode causar em seu organismo e como o mesmo pode bloquear efeitos
de outras enfermidades mais graves. Sendo que medicamentos podem ter vários riscos à saúde
do usuário, na maneira do consumo e na maneira de como o mesmo faz seu descarte.
2.1 Riscos da automedicação
A automedicação é uma prática bastante comum, não apenas no Brasil, mas, de
maneira geral, na população mundial, muitos buscam meios mais fáceis para curar, tratar e até
mesmo acelerar processos metabólicos. O que muitos não conhecem são riscos que essa
prática pode causar à saúde física e psicológica.
Os medicamentos também podem ser utilizados como droga de abuso,
proporcionando males como aqueles causados por substâncias psicoativas, utilizadas
de forma lícita ou ilícita, que causam dependência, síndrome de abstinência e
distúrbios comportamentais. (MARTINS, et al. 2011, p. 32)
Além de riscos a sua saúde, a automedicação, que leva ao uso irracional e desenfreado
de medicamentos, sem ao menos saber as dosagens certas a serem administradas, levam
também ao descarte inadequado com maior frequência, pois todos os medicamentos que não
são utilizados, são jogados no lixo comum e descartados no meio ambiente, tornando-se um
agravante à saúde da população em geral.
De acordo Campanher (2016, p. 13) em pesquisas realizadas em vários países
indicaram a presença de fármacos, tanto nas águas superficiais, subterrâneas e de consumo
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humano, como no solo, devido ao descarte indevido de medicamentos vencidos ou
parcialmente utilizados que não são eliminados no processo de tratamento de esgotos.
Para os autores, Souza e Falqueto, 2015, p. 1145), o medicamento tem um papel
relevante na saúde pública, desde o combate às enfermidades até à manutenção e
prolongamento da vida. Estudos demonstraram que vários medicamentos são persistentes no
meio ambiente e não são completamente removidos das estações de tratamento de esgoto,
estando presentes na água para consumo, acarretando intoxicação, doenças e degradação
ambiental.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está cada vez mais exigente no
que dize respeito à qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos, exigindo a realização
de testes mais rígidos para o registro de produtos novos e readequação dos que estão no
mercado (FALQUETO, 2007, p. 140).
Hoje existe uma preocupação com os malefícios causados ao ambiente no descarte
inadequado de medicamentos vencidos ou em desuso, bem como os riscos à saúde
causados pela automedicação.Diante disso, é fundamental compreender os
medicamentos como substâncias químicas capazes de contaminar o solo e as águas.
(PADILHA, 2017, p. 1).
Sendo assim, é preciso promover a saúde para o uso racional de medicamentos, com
intuito de conscientizar a população da quantidade adequada de medicamento a se consumir,
para que não haja desperdícios, não havendo o que descartar no meio ambiente. Sendo que, se
houver sobra de medicação, orientando a maneira correta do descarte, em postos de coleta.
O descarte de medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados,
embora não haja uma atenção especial para esse tipo de lixo, podem causar contaminação do
solo e da água se dispostos em locais inadequados, como lixões e terrenos abandonados.
(PINTO, et al. 2017, p. 564)
Pois, pessoas que trabalham, ou vivem nos lixõesonde são jogados o lixo comum,
podem ter contato com esses medicamentos e, até mesmo, podem querem reaproveitar, sendo
que, medicamentos não podem ser reaproveitados, mesmo não estando vencidos, pois todos
possuem uma posologia correta e indicação, para uso. Para que os medicamentos tenham sua
plena ação, devem estar em condições adequadas de uso e dentro do prazo de validade.
(ROCHA, 2009, p. 5)
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2.2 Descarte de medicamentos
A principal preocupação quanto ao descarte inadequado de medicamentos, são os
danos que esses medicamentos podem causar à saúde pública e ao meio ambiente, além de
afetar o solo, rios, lagos e mananciais, quando isso acontece o perigo à população é duplo
devido ao consumo de alimentos e água, contaminados.
A preservação do solo e de mananciais de água pode ser considerada uma prioridade
para sobrevivência de qualquer espécie de vida em nosso planeta, incluindo a
espécie humana. Dessa forma, a diminuição da emissão de poluentes descartados de
forma ambientalmente inadequada, consiste em uma necessidade imediata.
(CAMPANHER, 2016, p. 13)
De acordo com Padilha (2017, p. 1) é necessário incentivar as pessoas a fazerem o
descarte correto dos medicamentos vencidos, bem como orientá-las a fazer doações daqueles
medicamentos que estão em desuso, mas ainda dentro do prazo de validade ou entregá-los nos
EFS dos municípios, contribuindo também para a diminuição da automedicação.
De acordo com a classificação dos resíduos de serviços de saúde (RSS) estabelecida
pela RDC 222/2018, os medicamentos e demais produtos farmacêuticos compõem o Grupo
B de risco, que são definidos como resíduos contendo produtos químicos que podem
apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. (ANVISA, 2018)
No Brasil, a Logística reversa foi de fato regulamentada pela Lei 12.305, de 2 de
agosto de 2010, intitulada de Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Decreto
7.404), (BRASIL, 2010). Para que não haja a contaminação ao meio ambiente, a Logística
reversa é uma das melhores opções para o descarte de medicamentos, poder levar o
medicamento não utilizado onde você o comprou, proporciona segurança maior.
Logística reversa é definida como um instrumento de desenvolvimento econômico e
social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar
a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor industrial e/ou empresarial, a fim de
reaproveitamento, no mesmo ciclo, em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada (BRASIL, 2010).
Art. 3 Os consumidores deverão efetuar o descarte dos medicamentos vencidos em
desuso ou impróprios para consumo nas drogarias e farmácias indicadas pelos
comerciantes, distribuidores, fabricantes e importadores, desde que atendidas as
normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente -
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SISNAMA, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e do Sistema
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO e os
dispositivos deste decreto. (BRASIL, 2010)
De acordo com a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, art. 3 inciso 1°, as
informações sobre as farmácias e drogarias nas quais os consumidores poderão realizar o
descarte de medicamentos serão fornecidas no âmbito de campanha publicitária especificada
no art. 11 deste decreto. (BRASIL, 2010).
QUADRO 1: LEGISLAÇÃO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS.
Norma
Conteúdo
Lei nº 6.360/1976
Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os
Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e
Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e outras
Providências.
Portaria SVS/MS
344/1998
Aprova o regulamento cnico sobre substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial.
Portaria MS nº 6/1999
Aprova a instrução normativa para estabelecer documentos,
formulários e procedimentos na aplicação do regulamento técnico
aprovado pela Portaria SVS/MS nº 344/1998.
RDC nº 306/2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de
resíduos de serviços de saúde. Revogada pela RDC nº 222/2018.
Resolução Conama
358/2005
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos
serviços de saúde e dá outras providências.
RDC n° 44/2009
Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle
sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização
de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em
farmácias e drogarias e dá outras providências.
Lei nº 12.305/2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei
9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
RDC nº 11/2011
Dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do
medicamento que a contenha.
RDC nº 222/2018
Dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento
dos Resíduos de Serviços de Saúde. Revoga a RDC 306/2004
em 180 dias após a sua publicação, ocorrida em 29 de março de
2018.
Fonte: Anvisa, 2018.
O quadro 1, mostra que a legislação regulamenta o processo de descarte de
medicamentos, geralmente pelas empresas responsáveis pela dispensação do produto final,
mesmo assim não existe uma lei que obrigue os usuários a fazerem descarte de medicamentos
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em lugares regulamentados por lei, mas é necessário que os farmacêuticos promovam a saúde,
auxiliando no uso racional de medicamentos, e descarte adequado, que podem causar risco à
saúde e ao meio ambiente.
2.3 Metodologia
Foi realizado um estudo bibliográfico, para obter informações sobre o conceito de
automedicação, seus riscos, descarte adequado e problemas ocasionados pelo uso ou descarte
inadequados. O método utilizado para este projeto foi uma pesquisa de campo, por meio de
questionário, com 12 perguntas abertas e fechadas, através da ferramenta googledocs,
disponível nos pacotes de escritório da Google, para obter as respostas através das redes
sociais, contribuindo para o desenvolvimento do trabalho.A técnica de amostragem
empregada foi a probabilística, através de gráficos para mostrar a frequência de ocorrência
dos dados para cada questionamento.
2.4 Análise dos dados
A ferramenta googledocs é utilizada para auxiliar pesquisas pessoais ou empresariais,
devido a sua agilidade, por ser enviada através de redes sociais e mostrar resultados na hora.
Sendo assim, utilizou-se da mesma para coleta e amostragem dos dados da pesquisa
intitulada, Automedicação: descarte inadequado de medicamentos.
Pesquisa realizada com 50 pessoas através de redes sociais, de forma aleatória,
questionário online com 12 perguntas a serem respondidas, para chegar ao objetivo proposto
neste trabalho. A primeira pergunta questionava se o participante ao acessar o link, aceitava
participar da pesquisa.
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Figura 1 Termo de concordância da pesquisa
Como mostra o gráfico da figura 1, a pesquisa alcançou seu objetivo, onde 100% dos
participantes concordaram em participar, enriquecendo o estudo aplicado.
Na continuidade da pesquisa, abordou-se a questão do gênero dos participantes ao
questionar se eles eram do sexo feminino ou masculino.
Figura 2 Sexo dos participantes.
A maioria dos participantes, 72% são do sexo feminino e 28% sexo masculino. A
pesquisa não visava comparação entre os sexos, pois foi realizada de acordo com a
disponibilidade de cada participante em responder, sendo que a variação foi grande entre os
sexos.
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Figura 3 Idade dos participantes
A figura 3, mostra o gráfico em relação a idade dos participantes, onde 50% estão
numa faixa etária entre 18 e 25 anos de idade, o público jovem foi quem mais acessou o link
para responder a pesquisa, demonstrando interesse no tema automedicação, 24% tem entre 26
e 30 anos, 18% entre 31 e 45 anos, outros valores foram dispensados, devido à baixa
porcentagem.
Figura 4 Grau de escolaridade dos participantes
A figura 4, mostra o gráfico em relação ao grau de escolaridade dos participantes, 40%
possui ensino superior incompleto, sendo que, todos sabem ler, devem pelo menos ler a bula,
antes de se automedicar, 22% ensino superior completo, 16% ensino médio completo, 14%
ensino médio incompleto, 4% ensino fundamental completo, 2% ensino fundamental
incompleto e 2% não quis responder.
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Figura 5 Ato de se automedicar
De acordo com Montanari et al. (2014, p. 258)automedicação é o uso de
medicamentos sem prescrição médica, quando o próprio paciente decide qual medicamento
vai usar. Cita também de acordo com a Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas
(ABIFARMA), cerca de 80 milhões de brasileiros são adeptos da automedicação e todo ano
cerca de 20 mil pessoas morrem no país, vítimas dessa prática.
A figura 5, mostra o gráfico onde 72% dos participantes fazem sim automedicação,
sem prescrição medica, seguindo apenas orientações de amigos ou parentes. 28% não faz
automedicação, apenas usam medicamento com receita.
Figura 6 Medicamentos mais comprados sem prescrição médica
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Segundo Montanari et al. (2014, p. 259) Osfatores que influenciam a automedicação
podem estar relacionados a umagrande disponibilidade de produtos farmacêuticos, à
publicidade irresponsável, à qualidade da assistência à saúde e à dificuldade de acesso aos
serviços de saúde em países mais pobres.
Na figura 6, o gráfico mostra que 51% dos medicamentos mais utilizados sem receitas
são analgésicos, medicamento que não exige receita no ato da compra, a publicidade desse
medicamento é frequente devido à precariedade de atendimento e à facilidade. 22, 4%
utilizam antitérmicos sem receita, também devido à facilidade de acesso, 20,4 % costumam
comprar anti-inflamatórios sem receitas, outros medicamentos como antibiótico,
anticoncepcional, desverminante, também foram cintados por alguns participantes da
pesquisa.
Figura 7 Estoque de medicamentos em casa
De acordo com Pinto et al. (2017, p. 219),já é da cultura brasileira se automedicar e
com o fácil acesso ao medicamento, acabaram por gerar nas residências brasileiras um
acúmulo de medicamentos. As famosas “farmacinhas caseiras”, como são conhecidas,
geralmente contêm algumas fórmulas reservadas às emergências (antigripal, analgésicos,
antitérmicos), vendidas sem receita médica.
A figura 7, mostra no gráfico que 66% dos participantes possuem estoque de
medicamentos em casa, pois são vendidos sem receita, geralmente, e 34% não possuem
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estoque em casa, compra medicamento na quantidade necessária para cada tratamento.
Figura 8 Sobre a data de validade dos medicamentos
Citado por Pinto et al. (2017, p. 219),também é muito comum conter sobras de
medicamentos controlados (antibióticos, entre outros) que provavelmente não mais serão
utilizados, mas que ficam guardados até a expiração da sua data de validade.
Na figura 8, o gráfico mostra que 78,3% dos participantes dizem ler a data de validade
dos medicamentos, mesmo com esse percentual é grande o número de remédiosdescartados,
por estarem com data de validade vencidas, sem serem consumidos, remédio que poderiam
ser doados e utilizados.
Figura 9 Você guarda medicamentos vencidos em casa?
A figura 9, trata da questão, se as pessoas guardam medicamentos vencidos em casa,
72% respondeu que não e 28% respondeu que sim. Em contraste com a pergunta da figura 8, a
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porcentagem excedeu os 6,3% que guardam medicamentos vencidos em casa, tem controle da
sua data de vencimento, pela porcentagem excedida, houve contradição em algumas
respostas.
Ao questionar sobre onde descartavam os medicamentos vencidos, houve algumas
opções, mas como era uma pergunta aberta, será demonstrado em uma tabela de frequência
mais formal.
Frequência relativa (F%)
80%
4%
6%
10%
100%
Tabela 1 Local de descarte de medicamentos vencidos pelos participantes
De acordo com a Tabela 1, 80% dos participantes jogam os medicamentos vencidos no
lixo comum, o que resulta nesses resíduos indo parar no solo, contaminando-o, juntamente
com rios e mananciais próximos. Apenas 6% levam seus medicamentos a um posto de saúde
para que eles façam o descarte correto, 10% descarta na fossa, o que também gera
contaminação do, meio ambiente, 2% descarta no lixo classificado como sólido, também pode
ocorrer a contaminação pois não é o local adequado para descarte desse tipo de resíduo
contaminante Medicamentos são considerados resíduos químicos pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA)(PINTO, et al. 2017, p. 219).
Figura 10 Vosabia que descarte de medicamento no lixo comum causa danos as pessoas e ao meio ambiente?
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À medida que são dispostos a céu aberto, os medicamentos são agora parte do lixo,
disseminam doenças por meio de vetores que se multiplicam nesses locais ou que fazem
desses resíduos fonte de alimentação (PINTO, et al. 2017, p. 219, apud, RODRIGUES,
2009).
A figura 10, mostra que 60% dos participantessabe que o descarte de medicamentos no
lixo comum causa danos à saúde da população e ao meio ambiente. A tabela 1 evidencia que
80% descarta mesmo assim, a falta de informação sobre o local adequado para descarte e
devido à pouca conscientização de promoção à saúde 40% relatou que não tem conhecimento
de que causava danos à saúde da população e meio ambiente.
O questionamento sobre osmedicamentos que não estão vencidos, mas terminou o
tratamento, em quais locais fazem o descarte, será demonstrado em forma de tabela, para
melhor analisar a frequência, a seguir:
(F%)
56%
40%
4%
100%
Tabela 2 Medicamentos dentro do prazo de validade, mas sem uso, forma de procedimento.
De acordo com a Tabela 2, 56% dos participantes jogam no lixo, contribuindo para a
contaminação do meio ambiente, 40% guarda, muitas vezes até esquece no canto, acabam
vencendo e também sendo descartados no lixo, que leva contaminação. Os fármacos não são
removidos pelos tratamentos de água convencionais, que suas propriedades químicas são
persistentes, têm alto potencial para bioacumulação e baixa biodegradabilidade. (PINTO, et
al. 2017, p. 219)
3. CONCLUSÃO
A automedicação acontece de maneira frequente, independentemente da idade ou do
grau de escolaridade. Cada vez mais as pessoas buscam se automedicar devido à facilidade de
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acesso ao medicamento ou porpressa devido à precariedade nos atendimentos públicos e
serviço particular menos acessível.
Um dos maiores problemas da automedicação é o dano que isso pode causar à saúde e
ao meio ambiente, havendo descarte inadequado, provido da automedicação de maneira
irracional, esses medicamentes acabam por contaminar solos, mananciais, rios, lagos, entre
outros.
É necessário que, além das leis de regulamentações, resoluções e portarias, o estado
colabore para que os órgãos competentes de saúde ajudem na promoção à saúde e uso racional
de medicamentos, para que seja seguida a regulamentação da logística reversa Lei 12.305,
de 2 de agosto de 2010 a qual recomenda o descarte em pontos de coletas que destinarão o
medicamento ao seu descarte adequado, sem contaminação do meio ambiente.
REFERÊNCIAS
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RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política
Nacional de Assistência Farmacêutica. Disponível em:
<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/resol_cns338.pdf> Acesso em: 23 nov. 2019.
BRASIL. O que devemos saber sobre medicamentos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANVISA, 2010. Disponível em: <www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/.../112-medicamentos?
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CAMPANHER, R. Descarte adequado de medicamentos: percepção socioambiental do
empresário de drogarias frente à logística reversa. 2016. Disponível em: <
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DUTRA, J. R; SOUZA, S. M. F; PEIXOTO, M. C. A influência dos padrões de beleza veiculados
pela mídia, como fator decisório na automedicação com moderadores de apetite por mulheres no
município de Miracema-RJ. 2015. Disponível em: <
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